LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020 – Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/04/2020 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 6 Órgão: Atos do Poder