PORTARIA GM/MS Nº 11.357, DE 22 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Estabelecimentos Hospitalares em Terapia Renal Substitutiva – TRS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa avigorar conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2° Os estabelecimentos de saúde listados no Anexo II a esta Portaria deverão proceder, obrigatoriamente, à reclassificação de seus cadastros no CNES, no campo Classificação do Tipo de Estabelecimento de Saúde, para “Estabelecimentos Hospitalares em Terapia Renal Substitutiva (TRS)”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos sistemas de operação do SUS a contar da competência março/2026.
ADRIANO MASSUDA
25-05-2026 – Portaria GM_MS Nº 11.357, DE 22 DE maio DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

