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PORTARIA Nº 1.539, DE 26 DE JUNHO DE 2019 – HABILITA A CLÍNICA DE NEFROLOGIA DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA (BA) COMO UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC

PORTARIA Nº 1.539, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Publicada no DOU Nº 139, seção 01 de 22/07/2019
Habilita a Clínica de Nefrologia do Município de Euclides da Cunha (BA) como Unidade de Atenção Especializada em DRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA nº 285/2018 de 29
de novembro de 2018; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 98950 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.091606/2019-95, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Clínica de Nefrologia do Município de Euclides da Cunha (BA) como Unidade de Atenção Especializada em DRC, sob os códigos 15.04 – Atenção Especializada em DRC com hemodiálise; 15.05 – Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal e 15.06 – Atenção Ambulatorial Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 pré-dialítico, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2019.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO

IBGEUFMUNICÍPIOESTABELECIMENTOCNESGESTÃONº PROPOSTA SAIPSCód. e Desc. da Habilitação
2290000BAEuclides da CunhaClínica de Nefrologia de Euclides da Cunha9358722Estadual989501504Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise – 15.05 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia em Diálise Peritoneal – 15.06 – Unidade Especializada em DRC. 

 

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