PORTARIA Nº 3.321, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 – HABILITA A FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE COMO UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC)

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Publicada no DOU Nº 246 seção 01, de 20/12/2019
Habilita a Fundação Hospital Adriano Jorge como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, por meio do Ofício nº 3, de 28 de fevereiro de 2018, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM, nº 001/2018, retificada pela errata nº 007/2018 de 27 de agosto de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada – Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25009.000561/2018-97, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC, o estabelecimento descrito a seguir:

PORTARIA Nº 3.321