Publicada no DOU Nº 217 seção 01, de 07/11/2013
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 2020, de 14 de outubro de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.