Portaria Nº 267, de 10 de junho de 2011 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios do estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 267, de 10 de junho de 2011 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios do estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 112 seção 01, de 13/06/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva – TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 266 de 11 de maio de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo: Portaria Nº 267

13-06-2011 – portaria n 267 – redefine limite financeiro rj.pdf

 

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