Portaria Nº 267, de 10 de junho de 2011 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios do estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 112 seção 01, de 13/06/2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva – TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 266 de 11 de maio de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo: Portaria Nº 267
13-06-2011 – portaria n 267 – redefine limite financeiro rj.pdf