Portaria Nº 158, de 20 de abril de 2011 – Redefine o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no Estado de Rio de Janeiro

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Portaria Nº 158, de 20 de abril de 2011 – Redefine o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios no Estado de Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 77 seção 01, de 25/04/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva – TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício nº 192 de 30 de março de 2011, da  Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro

Confira a portaria na integra:

25-04-2011 – portaria n 158 – redefine limite financeiro municipios do rj .doc

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