Resolução – RDC Nº 181, de 11 e outubro de 2017 – Suspende a eficácia, por 120 dias, do art. 26 e do art. 60 da RDC Nº 11/2014, que trata do descarte de linhas arteriais e venosas

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RESOLUÇÃO – RDC Nº 181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Publicada no DOU Nº 197 seção 01, de 13/10/2017
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 13 de março de 2014.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de outubro de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica suspensa a eficácia, por 120 (cento e vinte) dias, do art. 26 e do caput e Parágrafo único do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
Parágrafo único. Durante a suspensão definida no caput, a Anvisa realizará revisão das evidências científicas, diálogo com sociedades de especialistas e associações de portadores de doenças renais crônicas, e análise do impacto regulatório da medida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de outubro de 2017.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR