ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS DE DIÁLISE E TRANSPLANTE – ABCDT
ESTATUTO SOCIAL
Brasília, 17 de dezembro de 2020.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE
ARTIGO 1.º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS DE DIALISE E TRANSPLANTE – ABCDT, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, estabelecida no SRTVS Quadra 701 Conj. E Bloco III nº 130 Sala 505 – Asa Sul – Brasília – DF – Cep: 70340-901 é entidade civil brasileira sem fins lucrativos, vocacionada para reunir Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde que tenham procedimentos dialíticos e /ou transplantes renais, Centros Satélites de Diálise e demais Instituições ligadas a estes tipos de procedimentos situados no Território Nacional. Com prazo de duração indeterminado.
ARTIGO 2.º Constituem-se objetivos institucionais da ABCDT:
- Zelar pela observância das normas e princípios éticos que disciplinam a prática da diálise e transplante de órgãos no País;
- Representar coletivamente os associados, judicial e extrajudicialmente, nos pólos ativo e passivo, junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Previdenciários, Autárquicos, de Classe e outros, na defesa de seus direitos e reputação;
- Orientar os associados quanto à política de diálise e transplante em vigor no Brasil;
- Promover e divulgar estudos sobre administração hospitalar e de centros de diálise, aprimorando as técnicas de gestão dos centros de diálise e transplante;
- Elaborar estudos e pesquisas de mercado financeiro, políticas de impostos e encargos e da legislação pertinente à diálise e transplante, para transmissão de conhecimento nessa área aos associados;
- Manter convênios para bolsas de estudos com estabelecimentos de ensino ou de qualquer natureza fomentando o aprimoramento das condições técnicas dos associados;
- Divulgar entre os associados e na mídia em geral quando achar conveniente, notícias e informações sobre tudo que se refira à diálise e ao transplante renal no Brasil e no mundo;
- organizar, administrar e executar congressos, cursos e palestras pertinentes a qualificação profissional dos associados e a promoção social das empresas integrantes do Setor.
ARTIGO 3.º A ABCDT não visa lucros na consecução de seus objetivos, assim como não distribui dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Aplica integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores eleitos, conselheiros, sócios, benfeitores e instituidores, exceto quando de interesse da associação.
Parágrafo Único: Poderá também a entidade, para divulgação dos objetivos e finalidades sociais, utilizar-se da edição e publicação de livros, revistas, informativos, periódicos, internet e outros produtos de informação.
ARTIGO 4.º A ABCDT poderá filiar-se ou atuar em parceria com entidades afins buscando maior abrangência e representatividade junto ao Setor que representa, a critério da Diretora, em situações específicas onde as questões discutidas exigirem.
ARTIGO 5.º A Diretoria Executiva poderá deliberar pela criação de seções regionais, tendo seu diretor Representante indicado pela mesma na mesma reunião, com mandato coincidente com o da Diretoria que o escolheu.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 6.º O patrimônio será constituído pela dotação e por bens e valores que a este venham a ser adicionados através de doações, auxílios e subvenções, assim como por parte do resultado líquido de suas atividades que, a critério da Assembleia Geral, devam ser acrescidos ao mesmo.
Parágrafo Único: Caberá à Assembleia Geral, aprovar a alienação, a aquisição e a permuta de bens imóveis que tenham sido incorporados ao patrimônio.
CAPÍTULO III
DOS RENDIMENTOS
ARTIGO 7.º Constituem-se rendimentos ordinários da ABCDT:
- Os provenientes de aplicações financeiras que eventualmente forem feitas;
- Rendas próprias de imóveis que venha a possuir;
- Contribuições dos associados;
- Receitas oriundas de congressos, cursos, palestras, patrocínio e material de divulgação, sendo que as receitas sempre serão aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, mantendo sua determinação de não remunerar nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores eleitos, conselheiros, sócios, benfeitores e instituidores.
Parágrafo Único: Constituem-se rendimentos extraordinários da ABCDT as subvenções do Poder Público, e quaisquer auxílios ou doações que receba para o desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS
ARTIGO 8.º Poderão ser admitidos como associados, em número ilimitado, Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde que tenham procedimentos dialíticos e /ou transplantes renais, Centros Satélites de Diálise e demais Instituições ligadas a estes tipos de procedimentos situados no Território Nacional, exceto os associados denominados correspondentes.
Parágrafo Primeiro: A admissão de associados far-se-á por proposta à Associação e deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos associados far-se-ão representar na ABCDT por um de seus diretores sócio cotistas, ou preposto devidamente credenciado.
ARTIGO 9.º Os sócios da ABCDT distinguem-se nas categorias de:
- Efetivos: são os sócios que contribuem mensalmente, com os valores pré-determinados pela Assembleia Geral ou Diretoria;
- Correspondentes: são os sócios que tenham domicílio no exterior;
- Honorários: são os sócios cujo merecimento se comprove através de obras e trabalhos correlatos com os fins da Associação, após aprovação pela Assembleia Geral;
- Beneméritos: são os sócios que prestam serviços relevantes à Associação e/ou concorram com quantias vultuosas, reconhecidos em Assembleia Geral;
- Fundadores: são os sócios que compareceram a pelo menos duas sessões preparatórias da Associação, assinaram a Ata da Sessão Inaugural, ou que se associaram até 90 dias após a data da fundação.
ARTIGO 10º São direitos dos Sócios Efetivos, desde que estejam com suas obrigações em dia com a Sociedade:
- Indicar um representante ou preposto para votar e ser votado nas assembleias;
- Usufruir dos serviços e benefícios da entidade;
- Participar de todas as iniciativas da entidade.
São deveres dos Sócios Efetivos:
- Contribuir regularmente para a manutenção da entidade, nos termos que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral;
- Cumprir os termos do Estatuto, regulamentos e determinações da Associação;
- Acatar e respeitar as decisões dos órgãos diretivos, zelando pelo bom nome da Associação e pautando sua conduta pelos mais elevados princípios éticos e morais.
ARTIGO 11.º Os sócios Honorários, Beneméritos e Correspondentes terão todos os direitos dos sócios Fundadores e Efetivos, exceto os de votar e serem votados, estando isentos das contribuições sociais, mas incumbidos dos demais deveres indicados no Artigo 8.º.
ARTIGO 12.º Poderá a Diretoria Executiva deliberar, por maioria simples de votos, pela exclusão do sócio que deixar de pagar três mensalidades consecutivas, tiver extinta sua personalidade jurídica, ou que comprovadamente deixar de cumprir quaisquer obrigações ou princípios estatutários e ainda, de alguma forma, exercer atividade contrária ou concorrente aos objetivos institucionais da ABCDT.
Parágrafo Primeiro – Poderá o sócio requerer formalmente sua exclusão voluntária, a qual será acatada pela Diretoria e ratificada pela primeira Assembleia Geral realizada posteriormente a decisão da Diretoria, desde que esteja ele em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo Segundo – Ao Associado excluído na forma do “caput”, deste artigo, será assegurado o direito de recurso à Assembleia Geral no prazo de 10(dez dias), que decidirá por maioria simples dos presentes quanto a decisão da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 13º Constituem-se órgãos diretivos da ABCDT a Assembleia Geral, a Diretoria, Diretoria Executiva, e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 14.º A Assembleia Geral é composta de todos os sócios em dia com as obrigações sociais, observada a ressalva prescrita no Artigo 9º, reunindo-se ordinariamente em uma oportunidade anual e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da ABCDT ou por 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto, podendo ser de forma presencial ou por meio eletrônico, na forma do edital convocatório, que assegurará mecanismo de registro de presença e manifestação do voto pela secretaria.
Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por publicação na imprensa oficial do País, por carta individual, e-mail e outros meios convenientes a cada um dos associados, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos sócios e em segunda, meia hora após o horário de convocação com qualquer número, sendo as Assembleias Gerais Ordinárias presididas por associado eleito pelo plenário e as Assembleias Gerais Extraordinárias presididas pelo Presidente da ABCDT.
Parágrafo Terceiro – Somente poderão votar e serem votados, nas assembleias, os associados contribuintes no gozo de seus direitos sociais.
ARTIGO 15.º Compete à Assembleia Geral:
- Eleger e empossar os membros da Conselho Consultivo, Executiva e do Conselho Fiscal;
- Decidir sobre a aprovação do relatório de atividades, as contas e o balanço anual do exercício;
- Modificar e alterar o Estatuto Social;
- Prover os casos de vacância;
- Deliberar sobre as anuidades e contribuições dos sócios;
- Determinar, através de resoluções, a orientação a ser seguida pela entidade relativamente às iniciativas que interessem aos associados;
- Aprovar os regulamentos da entidade;
- Deliberar sobre as aquisições e alienações de vulto, inclusive imóveis;
- Deliberar sobre a representação coletiva dos associados judicial e extrajudicialmente, nos pólos ativo e passivo, junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Previdenciários, Autárquicos, de Classe e outros, na defesa de seus direitos e reputação;
- Deliberar em grau de recurso sobre exclusão de associado.
Parágrafo Primeiro – Para as deliberações dos itens “c”, “d” e “h”, é necessária a realização de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em primeira convocação, ou 5% dos associados em dia com suas obrigações.
Parágrafo Segundo – Independe da autorização da Assembleia, a aquisição de imóveis por doação pura e simples, não onerada por encargos.
ARTIGO 16.º A Diretoria é órgão composto pela totalidade dos cargos eleitos e indicados, incluindo os Diretores Regionais indicados, todos com mandato de 2(dois)dois anos, devendo se reunir trimestralmente, de forma presencial ou por meio eletrônico, na forma da convocação, que assegurará mecanismo de registro de presença e registro das deliberações pela secretaria.
ARTIGO 17.º Cabe a Diretoria:
- a) Promover a realização dos fins a que se destina a Associação;
- b) Discutir e propor planos, regulamentos e regimentos da Associação;
- c) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da sociedade, inclusive em caso de urgência, “ad referendum” da Assembleia Geral;
- d) Referendar o planejamento estratégico da Entidade proposto pela Diretoria Executiva;
Parágrafo Primeiro – A atividade dos membros da diretoria não é remunerada.
ARTIGO 18.º A Diretoria Executiva é órgão executivo da ABCDT e será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Direto Financeiro e Diretor Técnico, devendo se reunir mensalmente, de forma presencial ou por meio eletrônico, na forma da convocação, que assegurará mecanismo de registro de presença e registro das deliberações pela secretaria.
ARTIGO 19.º Cabe à Diretoria Executiva:
- a) Promover a realização dos fins a que se destina a Associação;
- b) Deliberar quanto à admissão e exclusão de associado;
- c) Deliberar sobre a execução orçamentária da sociedade;
- d) Propor planos, regulamentos e regimentos da Associação;
- e) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da sociedade, inclusive em caso de urgência, “ad referendum” da Assembleia Geral;
- f) Elaborar planejamento estratégico da Entidade;
- g) Reajustar os valores das mensalidades;
- h) Deliberar sobre a contratação de serviços profissionais para gestão dos assuntos de interesse da ABCDT;
- i) deliberar sobre impugnação de chapas ou de candidatos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do protocolo.
Parágrafo Primeiro – A atividade dos membros da diretoria não é remunerada.
Parágrafo Segundo – O Presidente será obrigatoriamente sócio de um centro de hemodiálise associado à ABCDT ou preposto indicado por um centro de hemodiálise associado à ABCDT.
Parágrafo Terceiro – o Diretor técnico será obrigatoriamente médico nefrologista portador de título de especialista.
ARTIGO 20.º Compete ao Presidente:
- Desenvolver atividades e atribuições de direção executiva da entidade;
- Representar a ABCDT ou promover a representação em juízo ou fora dele;
- Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
- Dirigir as reuniões e, quando se fizer necessário, emitir o voto de qualidade;
- Assinar acordos ou convênios com quaisquer entidades após deliberação da Diretoria;
- Apresentar relatório anual das atividades da entidade à Assembleia Geral;
- Assinar juntamente com o Diretor financeiro, cheques, escrituras, notas promissórias, empréstimos e demais documentos de movimentação de contas bancárias assim como representar a entidade junto aos estabelecimentos bancários e afins;
- Aprovar destinação, sempre em conjunto com o Diretor financeiro, quanto as receitas de congressos, cursos, palestras, patrocínio e material de divulgação previstas no item ‘d’ do artigo 7.º do presente estatuto, que obrigatoriamente serão aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, mantendo sua determinação de não remunerar nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores eleitos, conselheiros, sócios, benfeitores e instituidores.
ARTIGO 21.º Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente e o diretor financeiro nos seus impedimentos;
ARTIGO 22.º Compete ao Secretário Geral
- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- Lavrar as atas das reuniões;
- Executar a correspondência rotineira da entidade;
- Organizar o arquivo de correspondências e documentos da entidade;
- Exercer outras atividades peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas;
- Delegar estas atribuições a funcionários da entidade.
ARTIGO 23.º Compete ao Diretor Financeiro:
- Substituir o secretário geral em seus impedimentos eventuais;
- Administrar os fundos e rendas da entidade com a colaboração e supervisão da Presidência;
- Assinar juntamente com o Presidente, cheques, escrituras, notas promissórias, empréstimos e demais documentos de movimentação de contas bancárias assim como representar a entidade junto aos estabelecimentos bancários e afins.
- Preparar projetos de orçamento e providenciar balanços e balancetes (poderão ser delegados a funcionários da entidade);
- Prestar contas de cada exercício à Assembleia Geral;
- Responsabilizar-se pela guarda de valores da Associação;
- Coordenar e dirigir a arrecadação da renda social da Associação (poderão ser delegados a funcionários da entidade);
- Manter em dia, juntamente com o escritório de contabilidade contratado, a escrituração da entidade (poderão ser delegados funcionários da entidade);
- Aprovar destinação, sempre em conjunto com o Presidente, quanto as receitas de congressos, cursos, palestras, patrocínio e material de divulgação previstas no item ‘d’ do artigo 7.º do presente estatuto, que obrigatoriamente serão aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, mantendo sua determinação de não remunerar nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores eleitos, conselheiros, sócios, benfeitores e instituidores.
- Exercer outras atividades peculiares ao cargo ou que lhe venha ser atribuídas.
ARTIGO 24.º Compete ao Diretor Técnico;
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais;
- Dar parecer em assuntos técnicos a pedido do Presidente;
- Representar a entidade em eventos científicos;
- Organizar e avaliar a programação cientifica da entidade após submissão ao parecer da Diretoria;
- Organizar e dirigir a biblioteca e o arquivo histórico da entidade;
- Incentivar e promover o intercâmbio da entidade com as sociedades congêneres nacionais e estrangeiras.
ARTIGO 25.º O Diretor Regional será poderá ser nomeado juntamente com a Diretoria ou quando da criação da Regional conforme disposto no artigo 5º, e representará à Associação no âmbito do Estado que representa.
ARTIGO 26.º O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira, é composto de 3 (três) membros efetivos e um suplente, eleitos entre os sócios juntamente com a Diretoria, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal poderá se reunir de forma presencial ou por meio eletrônico, na forma da convocação, e deliberar sobre matéria de sua competência com a presença de pelo menos metade de seus membros sendo assegurado mecanismo de registro de presença e registro das deliberações pela secretaria.
ARTIGO 27.º Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Emitir parecer sobre relatório anual da Diretoria, balanço financeiro e patrimonial da Associação, créditos adicionais compra e venda de bens móveis e imóveis;
- b) Praticar todos os atos necessários ao exame da gestão financeira e patrimonial da Associação, e sua adequação às normas legais e estatutárias, atendendo aos objetivos da Entidade.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente para apreciação do contido no inciso I, uma vez ao ano, e extraordinariamente, para o exame do constante no inciso II, sempre que se tornar necessário ou que for convocado na forma destes Estatutos.
Parágrafo Segundo – A verificação das contas, além de ser feita anualmente para apresentação de relatório à Diretoria, deverá ser repetida até 30 dias após eventual substituição do Diretor financeiro.
Parágrafo Terceiro – O balanço a ser realizado anualmente será feito na data de 31 de dezembro.
ARTIGO 28.º Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria, o Presidente, no prazo de sessenta dias, indicará entre os membros do Conselho Fiscal o substituto que completará o mandato.
Parágrafo Único – A vacância no Conselho Fiscal será exercida pelo suplente.
ARTIGO 29.º Os associados, membros da diretoria e funcionários da associação não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
ARTIGO 30.º Em caso de extinção, que será deliberada pelo voto de 4/5 dos associados em assembleia geral extraordinária especificamente convocada para este fim, os bens patrimoniais da associação passarão a pertencer à entidade sem fim lucrativo a ser indicada pela correspondente assembleia.
ARTIGO 31.º O exercício fiscal da associação coincide com o ano civil.
ARTIGO 32.º É vedado à ABCDT tomar parte em manifestações político partidária ou religiosas.
ARTIGO 33.º A Diretoria Executiva da Associação poderá se achar conveniente, criar um Conselho Consultivo com a finalidade de assessoramento, composto por representantes de sociedades que tenham em seus objetivos os mesmos interesses da ABCDT, sem nenhuma remuneração por parte da entidade.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo poderá ter representantes da Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN, Associação Brasileira de Enfermagem em Nefrologia – SOBEN, Federação Brasileira dos Hospitais – FBH, Federação Nacional dos Estabelecimentos dos Serviços de Saúde – FENAES, Associação Brasileira de Hospitais – ABH, Confederação das Misericórdias do Brasil – CMB, Associações devidamente instituídas que represente pacientes renais, Associação de Representantes da Indústria Farmacêutica e de Equipamentos e Matérias para Diálise e Transplante, Associação Brasileira de Transplante de Órgãos – ABTO , ou outras que sejam de interesse da Sociedade.
Parágrafo Segundo – O Conselho Consultivo também poderá ser constituído pelos 3 últimos Presidentes.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 34.º As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas a cada (02) dois anos em Assembleia Geral Ordinária convocada especificamente para esse fim podendo ser de forma presencial ou por meio eletrônico em caso de chapa única, na forma do edital convocatório, que assegurará mecanismo de registro de presença e manifestação do voto pela secretaria, sendo assegurado o direito a cada associado a um voto e sendo permitido o voto por procuração.
ARTIGO 35.º Em caso de pluralidade de chapas, as eleições serão realizadas por escrutínio secreto, dentro do prazo em vigência nos termos do Regulamento Eleitoral elaborado pela Diretoria, devendo, entretanto, ser realizada no último trimestre do derradeiro ano do mandato em vigência.
Parágrafo Primeiro – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á em solenidade a ser realizada imediatamente após a apuração do resultado.
Parágrafo Segundo – Para a realização das Eleições, serão observados os seguintes princípios:
I – convocação por edital publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data prevista para a realização das eleições, que mencione data, local e horário da votação, horário para funcionamento da Secretaria.
II – as chapas deverão conter candidatos suficientes para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
III – o registro das mesmas deverá ocorrer até 15 dias antes da eleição, com publicação imediata pela secretaria da mesma forma do edital, abrindo prazo de 5(cinco) dias para impugnação da chapa ou de candidatos que não atendam os requisitos estatutários, cujo as mesmas deverão ser julgadas pela Diretoria Executiva em 48(quarenta e oito) do protocolo;
IV – o candidato deverá comprovar o efetivo exercício da atividade econômica da empresa que representa há pelo menos dois anos mediante apresentação de contrato social e/ou estatutos sociais;
V – o candidato não poderá estar incurso em quaisquer inelegibilidades previstas neste Estatuto;
VI – o candidato não pode ter sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena.
Parágrafo único: O edital de que trata o inciso I bem como o registro das chapas inciso II, será fixado na sede da Associação, bem como no site da entidade, e encaminhado em aviso resumido de seu conteúdo aos associados.
ARTIGO 36.º A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal implica gratuidade do exercício do cargo para o qual tenham sido eleitos e proibição de desempenho cumulativamente com o de emprego remunerado pela Entidade.
ARTIGO 37.º É vedada a participação de Associados em mais de uma chapa.
Parágrafo Único – São facultadas reeleições aos membros da Diretoria, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.
ARTIGO 38.º A nova diretoria será formada pela chapa que alcançar maioria simples dos votos válidos computados.
ARTIGO 39.º A Associação, a Diretoria eleita e seus Colaboradores, devem observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, em qualquer atividade ou prática que realizem em nome da mesma que possa constituir infração aos termos das leis anticorrupção, bem como promover junto aos Associados a discussão e prevenção sobre o tema, incentivando o fortalecimento da cultura ética, melhoria na imagem organizacional e o compromisso com a transparência em diferencial valorizado.
Parágrafo Primeiro – Constitui prática de ação da Associação, da Diretoria eleita e de seus colaboradores o não oferecimento ou promessa de pagamento em dinheiro ou vantagem a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de benefício próprio.
Parágrafo Segundo – É defeso ao Associado discutir acordos, ações ou valores praticados de forma individual que possam afetar a livre concorrência ou prejudicar as ações da Associação na disseminação de boas práticas comerciais.
ARTIGO 40.º Casos omissos, não contemplados por este estatuto, serão decididos em reunião de Diretoria. Não havendo consenso, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Brasília, DF 17 de dezembro de 2020.
Marcos Alexandre Vieira
Presidente da ABCDT
Alexandre Vezon Zanetti
OAB/RS 30863