Portaria nº 1.488, de 18 de setembro de 2015 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do estado do Maranhão

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Publicada no DOU Nº 180 seção 01, de 21/09/2015
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão
– Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 846/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que habilita o Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira, CNES 2464594, como Serviço de Nefrologia no Município de São Luis (MA), resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.146.810,28 (três milhões, cento e quarenta e seis mil oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado do Maranhão, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.
ARTHUR CHIORO

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