Decisão em primeira instância saiu em uma ação judicial, movida pela Defensoria Pública do MS contra o município.
A juíza de direito da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou, no último dia 19, que a prefeitura disponibilize tratamento para pacientes que necessitam ser submetidos à hemodiálise no município. A decisão da magistrada se baseia em uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul contra o Município de Três Lagoas, que não consegue atender a todos os pacientes que necessitam desse tipo de tratamento.
De acordo com a ação, pacientes que precisam ser submetidos à hemodiálise não estão conseguindo realizar o tratamento na cidade, precisando viajar para o município de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo e, por serem idosos, estão ficando mais fragilizados. Em resposta à justiça, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o tratamento é realizado no Hospital Auxiliadora, contudo, não está conseguindo suprir a demanda de pacientes.
Intimada a se manifestar acerca do pleito liminar, a Prefeitura de Três Lagoas defendeu que não é possível implantar o quarto turno de hemodiálise, haja vista ser necessário um período para esterilização dos equipamentos e que o setor de regulação do município obteve do Hospital Auxiliadora a informação que atingiu a capacidade máxima de atendimentos a pacientes que precisam ser submetidos a esse tipo de tratamento.
IDOSOS
A decisão da juíza se baseia em dois pacientes com mais de 70 anos, os quais não estão conseguindo fazer o tratamento em Três Lagoas. “Está demonstrado que os idosos dependem do serviço de hemodiálise, ou seja, que já possuem a saúde fragilizada pela doença renal, ainda são obrigados, pela ineficiência do sistema de saúde local, diga-se de uma cidade com mais de cem mil habitantes, a se deslocarem três vezes por semana ao município de Ilha Solteira, cidade pequena, com pouco mais de quinze mil habitantes, numa sacolejante viagem de mais de sessenta quilômetros, para realizarem o tratamento que lhes garante a vida”, ressalta a juíza em um trecho da decisão.
De acordo com a magistrada, a Constituição Federal, em seu artigo 196 prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Apesar disso, destaca que os pacientes já estão se submetendo à essa rotina cansativa e estressante de terem que fazer o tratamento em outra cidade, desde o início do ano. “Uma situação que seria provisória parece que se perpetua sem qualquer previsão de solução. A par da indiscutível necessidade dos pacientes idosos serem submetidos à hemodiálise, é inadmissível que o Município de Três Lagoas não disponha de condições de suprir com a demanda do referido tratamento ou ainda não tenha tomado as providências necessárias para que os pacientes retornem imediatamente a fazer o tratamento nesta cidade onde moram”, acrescenta a juíza.
ACOMODOU
Ainda segundo a magistrada, está claro que o Município de Três Lagoas se acomodou, tanto que deixou de informar quantos pacientes realizam, hoje, tratamento de hemodiálise na cidade e quantas são as vagas para as pessoas com problemas renais crônicos, limitando-se a admitir que o oferecido não é suficiente. “O Município de Três Lagoas não trouxe aos autos a análise estatística do número de vagas disponibilizadas no setor de hemodiálise nos últimos dez ou cinco anos e a demanda nesse período, para que se avaliasse, por exemplo, se a gestão municipal teria sido mesmo surpreendida com algum aumento inesperado ou abrupto de pacientes. Enfim, limitou-se, como já se viu, a reafirmar sua ineficiência”, destaca.
Em razão dessa situação, a juíza determinou que a prefeitura, seja pela aquisição ou aluguel de máquinas utilizadas no tratamento, remanejamento de horários e pacientes menos urgentes, ou até mesmo por meio da implantação do quarto turno de hemodiálise, providencie o atendimento aos pacientes que precisam ser submetidos a esse procedimento.
HOSPITAL
Ao Jorna do Povo, o Hospital Auxiliadora informa que o setor de hemodiálise da instituição realiza 698 sessões por mês, ou seja, 13 a mais do previsto no Termo de Contratualização com o município, que é de 685. Ainda segundo informações da direção, o hospital recebe, por mês, R$ 119.841,16, oriundos do governo federal, estadual e municipal para a realização desses procedimentos. No entanto, o hospital tem tido um custo mensal de R$ 124.831,58 com esse serviço.
Atualmente o setor de hemodiálise do Hospital Auxiliadora atende 69 pacientes dos municípios de Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia e Bataguassu e conta com 12 poltronas para sessões.
Fonte: JP News – 28/08/2015