Portaria nº 584, de 15 de maio de 2015 – Novo código para pacientes com hepatite B e C

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Publicada no DOU Nº 92 seção, de 18/05/2015
Inclui regra e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde-
SUS;
Considerando a nº 11/RDC/ANVISA, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014,, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro
de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses , Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde a Regra Condicionada 0011 – condiciona o registro de CID de Causas
Associadas.
Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:

PORTARIA Nº584 NOVO CÓDIGO PARA HEPATITE B e C.pdf

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