Portaria nº 149, de 13 de fevereiro de 2015 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Município de Caldas Novas/GO

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Publicada no DOU Nº 32 seção, de 18/02/2015
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Município de Caldas Novas /GO – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 138/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 2014, que habilita no Município de Caldas Novas/GO, o Centro de Nefrologia Santa Isabel LTDA – CNES 7339976, como serviço de Nefrologia; e
Considerando a resolução nº 285, de 16 de outubro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art.1º Fica remanejado o recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Goiás, conforme discriminado no quadro abaixo:

Código  Município/Estado Valor alterado anual (R$)
520870 Goiânia   (783.077,16)
520510 Catalão (696.068,64)
521150 Itumbiara (145.014,36)
520450 Caldas Novas 1.624.160,16

Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2015.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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