Portaria nº 837, de 08 de setembro de 2014 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de Minas Gerais

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Publicada no DOU nº 173 seção 01, de 09/09/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de Minas Gerais – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 619, de 29 de agosto de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art.1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código  Município/Estado  Valor alterado mensal (R$)
310000 Gestão Estadual   (1.192.449,05)
313510 Janaúba  308.083,79
314710 Pará de Minas 177.320,96
315250  Pouso Alegre 370.222,50
316370  São Lourenço  336.821,80

Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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