Portaria nº 48, de 22 de janeiro de 2014 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 16 seção 01, de 23/01/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e Considerando o Ofício nº 0.002, de 6 de janeiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE  Município/Estado  Valor alterado mensal (R$)
350000  Gestão Estadual  (424.513,68)
351060  Carapicuíba  19.335,20
352440  Jacareí  118.306,97
352530  Jaú  286.871,51

Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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