Portaria nº 1.263, de 14 de novembro de 2013 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 223 seção 01, de 18/11/2013
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 055, de 25 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão Municipal de São João da Boa Vista para a Gestão Municipal de Ribeirão Preto (IBGE 354340), no Estado de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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