Ter, 07 de Maio de 2013
Prezados Associados,
A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante – ABCDT em 11 de outubro de 2004 impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação da Resolução RDC 154/04, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA.
Em 14 de dezembro de 2005 foi publicada sentença denegando a segurança. Diante da decisão a ABCDT propôs apelação. Com o julgamento desta deu-se provimento parcial à apelação interposta pela Associação afastando as disposições da RDC 154/04 relativas à limitação de atendimento a 200 pacientes por serviço de diálise (art. 2º, § 1º) e o fornecimento obrigatório de aporte nutricional aos pacientes no dia do procedimento dialítico (item 2.2 do Anexo).
Assim, visando dar publicidade ao acórdão publicado em 02/04/2013 a ANVISA publicou em seu site a seguinte notícia:
Nota: aplicação do regulamento de serviços de diálise
3 de maio de 2013
A Anvisa informa que de acordo com a Apelação Cível nº. 2004.34.00.040659-6/DF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, está suspensa a aplicação do item 2.2 do anexo da RDC/Anvisa nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Diálise. Este item exige que: “Todo serviço de diálise deve fornecer, sob orientação do nutricionista e com base na prescrição médica, um aporte nutricional ao paciente no dia do procedimento dialítico, em local apropriado”.
(http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/nota+aplicacao+do+regulamento+de+servicos+de+dialise)
Sendo assim deixa de ser necessário o fornecimento obrigatório de aporte nutricional aos pacientes no dia do procedimento dialítico (item 2.2 do Anexo). Quanto à limitação de atendimento a 200 pacientes por serviço de diálise, esta já foi alterada pela RDC 06 em 15 de fevereiro de 2011 tendo esse assunto perdido o objeto. Cabe destacar que a ABCDT está no aguardo da certidão do trânsito julgado para confirmação definitiva do presente julgamento.
Cabe destacar que o acórdão que deu parcial provimento ao mandado de segurança da ABCDT isentou as clínicas apenas quanto ao fornecimento de aporte nutricional aos paciente no dia do procedimento dialítico (previsto no item 2.2 do Anexo da RDC 154/04). A presença da nutricionista prevista no item 6.2, "e" da referida RDC continua sendo obrigatória.
Atenciosamente,
Dr. Hélio Vida Cassi
Presidente da ABCDT