Portaria nº 334, de 4 de abril de 2013 – Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Rio de Janeiro

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Portaria nº 334, de 4 de abril de 2013 – Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 65 seção 01, de 05/04/2013

Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro- Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 228, de 14 de março de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art.1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

Confira a portaria na íntegra:

05-04-2013 – portaria n 334.pdf

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