Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2013 – Habilitar a Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos / São Miguel dos Campos/AL

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Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2013 – Habilitar a Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos / São Miguel dos Campos/AL

Publicada no Dou Nº 31 seção 01, de 15/02/2013

Habilita a Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos/São Miguel dos Campos/AL como Serviço de Nefrologia. A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, por meio de Pactuação na CIB/AL n° 84, de 12 de setembro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES   Nome /Razão Social/Município/UF
1273768/00001-00 2010151 Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos/São Miguel dos Campos/AL.

 

Art.2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento de recursos, considerando o ofício n° 426/13/SESAU/AL, de 28 de janeiro de 2013 e o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria GM/1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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