Portaria nº 1.416, de 18 de dezembro de 2012 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro Médico e Nefrológico Unidade São Roque

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Portaria nº 1.416, de 18 de dezembro de 2012 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro Médico e Nefrológico Unidade São Roque

Publicada no DOU nº 244 seção 01, de 19/12/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio de Pactuação na CIB/SP n° 65, de 21 de setembro de 2012; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitada, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
08029075000298 7055080 Centro Médico e Nefrológico Unidade São Roque.

 Art.2º Fica estabelecido que parte do custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Oficio CRS/Credenciamento n° 255/2012 e parte do custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria GM/1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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