Portaria nº 801, de 14 de agosto de 2012 – Habilita como serviço de nefrologia – Unimed Barra do Garças Cooperativa do TRabalho Médico/INA Instituto de Nefrologia do Araguaia – Barra do Garças/MT

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Portaria nº 801, de 14 de agosto de 2012 – Habilita como serviço de nefrologia – Unimed Barra do Garças Cooperativa do TRabalho Médico/INA Instituto de Nefrologia do Araguaia – Barra do Garças/MT

Publicada no DOU Nº 158 seção 01, de 15/08/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,e

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, por meio de Pactuação na CIB/MT nº 043 de 15 de março de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES Nome /Razão Social/Município/UF
37436920000329 6909906 Unimed Barra do Garças Cooperativa do Trabalho Medico/INA Instituto de Nefrologia do Araguaia – Barra do Garças/MT

 

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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