Portaria Nº 740, de 02 de agosto de 2012 – Desabilita da realização de procedimentos como serviço de nefrologia, a Clínica de Doenças Renais e Hipertensão Arterial Ltda/Rim Centro

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Portaria Nº 740, de 02 de agosto de 2012 – Desabilita da realização de procedimentos como serviço de nefrologia, a Clínica de Doenças Renais e Hipertensão Arterial Ltda/Rim Centro

Publicada no DOU Nº 150 seção 01, de 03/08/2012

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução (RDC) nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício nº 50, de 09 de julho de 2012, resolve:

Art.1º Fica desabilitado da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia, código 1501, a Clínica de Doenças Renais e Hipertensão Arterial Ltda/Rim Centro, inscrito no CNES sob o número 2723247, CNPJ 12.360.343/0001-46.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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