Portaria nº 739, de 01 de agosto de 2012 – Habilita como serviço de nefrologia a CDB – Clínica de Diálise de Baturité/CE

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Portaria nº 739, de 01 de agosto de 2012 – Habilita como serviço de nefrologia a CDB – Clínica de Diálise de Baturité/CE

Publicada no DOU Nº 149 seção 01, de 02/08/2012

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde Ceará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, por meio de Pactuação na CIB/CE nº 61 de 27 de abril de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF
13344875000152  7021321   CDB Clínica de Diálise de Baturité/CE

 

Art.2º O custeio desta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Ofício da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará nº 44 de 13 de junho de 2012 bem como obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETARIA SUBSTITUTA

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