Portaria nº 531, de 11 de junho de 2012 – Desabilita a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo/Hospital Independência da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia

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Portaria nº 531, de 11 de junho de 2012 – Desabilita a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo/Hospital Independência da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia

Publicada no DOU Nº 112 seção 01, de 12/06/2012

Desabilita a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo/Hospital Independência,

da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício GAB nº 363, de 18 de maio de 2012, resolve:

Art.1° Fica desabilitada da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia código 1501 a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo/Hospital Independência, do município de Porto Alegre, inscrito no CNES sob o número 2237199, CNPJ 92.741.271/0001-16.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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