Portaria Nº 2.145, de 8 de setembro de 2011 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do município de São Paulo/SP

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Portaria Nº 2.145, de 8 de setembro de 2011 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do município de São Paulo/SP

Publicada no DOU Nº 174 seção 01, de 09/09/2011

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita no Município de São Paulo (SP), a Clínica de Nefrologia Renal Class LTDA, CNES 6233422 como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art.1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 870.480,00 (oitocentos e setenta mil quatrocentos e oitenta reais), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de São Paulo (SP).

Art.2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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