Portaria Nº 484, de 24 de agosto de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a Policlínica Grande Rio de São João de Meriti/RJ

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Portaria Nº 484, de 24 de agosto de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a Policlínica Grande Rio de São João de Meriti/RJ

Publicada no DOU Nº 164 seção 01, de 25/08/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 933, de 10 de junho de 2010, republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 27, de abril de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

 CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF
 08.562.623/0001-60  5657180 Policlínica Grande Rio/Policlínica Grande Rio de Coelho da Rocha SS LTDA – São João do Meriti/RJ

 

Art.2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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