Portaria Nº 468, de 18 de agosto de 2011 – Desabilitar a Clínica do Rim Campo Grande SC Ltda – Renal Camp da realização de procedimentos como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 468, de 18 de agosto de 2011 – Desabilitar a Clínica do Rim Campo Grande SC Ltda – Renal Camp da realização de procedimentos como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 160, seção 01, de 19/08/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SAS nº 373, de 05 de julho de 2011, resolve:

Art.1° Desabilitar a Clínica do Rim Campo Grande SC Ltda – Renal Camp, situada no município de Rio de Janeiro inscrita no CNES sob o número 2280116, CNPJ 28.993.210/0001-47 da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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