Portaria Nº 467, de 18 de agosto de 2011 – Desabilitar o IDR Instituto de Doenças Renais Ltda da realização de procedimentos como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 467, de 18 de agosto de 2011 – Desabilitar o IDR Instituto de Doenças Renais Ltda da realização de procedimentos como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 160 seção 01, de 19/08/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS nº 95, de 26 de julho, bem como Deliberação nº. 27, de 22 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art.1° Desabilitar o IDR Instituto de Doenças Renais Ltda, situado no município de São Bernardo do Campo, inscrito no CNES sob o número 2048027, CNPJ 44.044.675/0002-99, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

 

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