Portaria N° 1.043, de 4 de maio de 2011 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

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Portaria N° 1.043, de 4 de maio de 2011 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

Publicada no DOU Nº 85 seção 01, de 05/05/2011

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 677/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 174/SAS/MS, de 29 de abril de 2011, que habilita, no Estado de São Paulo, o Hospital Regional Vale do Paraíba/Sociedade Beneficente São Camilo, como Serviço de Nefrologia, CNES 3126838, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.638.016,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil dezesseis reais), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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