Portaria Nº 83, de 24 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais – Rio de Janeiro/RJ

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Portaria Nº 83, de 24 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais – Rio de Janeiro/RJ

Publicada no DOU Nº 42 seção 01, 01/03/2011

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 819, de 15/12/2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF 
29.473.196/0028-33  5309786  CDR Clínica de Doenças Renais SA Centro – Rio de Janeiro/RJ

 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, por meio de remanejamento dos pacientes, bem como dos recursos financeiros, conforme define o Ofício SEDESC/AS/SAECA nº 75, de 07 de fevereiro de 2010, da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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