Portaria Nº 68, de 18 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais Vicente de Carvalho

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Portaria Nº 68, de 18 de fevereiro de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia a CDR Clínica de Doenças Renais Vicente de Carvalho

Publicada no DOU Nº 38 seção 01, de 23/02/2011

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de

Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 934, de 10 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção

Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES  Nome /Razão Social/Município/UF 
29.473.196/0030-58    5662443  CDR Clínica De Doenças Renais Vicente De Carvalho – Rio de Janeiro-RJ. 

 

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, por meio de remanejamento dos pacientes, bem como dos recursos financeiros, conforme define o Ofício SEDESC/AS/SAECA nº 63, de 27 de janeiro de 2010, da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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