Retificação – Portaria Nº 676, de 09 de dezembro de 2010

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Retificação – Portaria Nº 676, de 09 de dezembro de 2010

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU Nº 07 seção 01, de 11/01/2011

No Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 676, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 236, de 10 de dezembro de 2010, Seção 1, página 82.

ONDE SE LÊ:

 

Município   Valor alterado mensal (R$) 
Gestão Estadual  (4.030,00)
São João da Boa Vista  (4.030,00) 
São José do Rio Pardo  8.060,00 

 

LEIA-SE:

 

Município  Valor alterado mensal (R$) 
Gestão Estadual  (6.045,00) 
São João da Boa Vista  (4.030,00) 
Barueri  2.015,00
São José do Rio Pardo  8.060,00 

 

Portaria Nº 676, de 09 de dezembro de 2010

 

Publicada no DOU Nº 236 seção 01, de 10/12/2010 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

 

Município  Valor alterado mensal (R$) 
Gestão Estadual  (4.030,00) 
 São João da Boa Vista (4.030,00) 
São José do Rio Pardo  8.060,00 

 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

 

ALBERTO BELTRAME

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