Portaria Nº 2.792, de 15 de setembro de 2010 – Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da portaria nº 2230, de 23/9/2009 para as contribuições acerca do regulamento SUS

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Portaria Nº 2.792, de 15 de setembro de 2010 – Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da portaria nº 2230, de 23/9/2009 para as contribuições acerca do regulamento SUS

Publicada no DOU Nº 179 seção 01, de 17/09/2010

Dá nova redação ao art.2º da Portaria nº2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre sua consulta pública.

O MINISTRO DEESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedidaaPortarianº2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e

Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art.1º da Portaria nº2.230, de 23 de setembro de 2009.

Art. 2º O texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4 de setembro de2009, encontra-se disponível para consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, inclusive para o e-mail " [email protected]".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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