Portaria Nº 426, de 2 de setembro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no estado de Minas Gerais

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Portaria Nº 426, de 2 de setembro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no estado de Minas Gerais

Publicada no DOU Nº 170 seção 01, de 03/09/2010 

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 376, de 06 de agosto de 2010, que habilita no município de Salinas, do estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia/ Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho, sob o nº CNES 6421903, e

Considerando o Ofício nº 419, de 13 de agosto de 2010, da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro abaixo:

 

Município  Valor alterado mensal (R$) 
Gestão Estadual  (17.516,65) 
Montes Claros   (64.227,73) 
Salinas  81.744,38 

 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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