Portaria Nº 419, de 27 de agosto de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital São Vicente/Santa Casa de Misericórdia – São José do Rio Pardo/SP

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Portaria Nº 419, de 27 de agosto de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital São Vicente/Santa Casa de Misericórdia – São José do Rio Pardo/SP

Publicada no DOU Nº 166 seção, de 30/08/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004,que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio de Deliberação nº. 62, publicada em 25 de novembro de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde –Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF

59.901.454/0001-86 2080923 Hospital São Vicente/Santa Casa de Misericórdia- São José do Rio Pardo/SP

Art.2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento dos pacientes, conforme estabelecido na Deliberação CIB nº. 62/2009.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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