Portaria Nº 105, de 5 de março de 2010 – Habilitar cinco serviço de nefrologia no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 105, de 5 de março de 2010 – Habilitar cinco serviço de nefrologia no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 44 seção 01, de 08/03/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portarianº1.168/GM, de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154,de 15de junho de2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro,bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º-Habilitar os estabelecimentos a seguir discriminados como Serviços de Nefrologia:

 

CNPJ  CNES   Nome Fantasia /Razão Social/ Município/UF 
00.394.544/0211-82  2269988   Hospital dos Servidores do Estado – MS HSE – Rio de Janeiro/RJ 
33.663.683/0053-47   2280167   Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/ UFRJ – Rio de Janeiro/RJ
28.523.215/0003-78   0012505  Hospital Universitário Antonio Pedro – Niterói/RJ 
29.473.196/0020-86  2274736  CDR Clínica de Doenças Renais SA- São João de Meriti/RJ 
29.473.196/0021-67   2293811  CDR Clínica de Doenças Renais AS – Três Rios/RJ 

 

Art.2º- Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município, de acordo como vínculo da unidade e modalidade da gestão,considerando o Ofício SESDEC/AS/SAECA nº 100/2010,de 10 de fevereiro de 2010.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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