Portaria Nº 10, de 13 de janeiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios de Barbalha e Juazeiro do Norte/CE

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Portaria Nº 10, de 13 de janeiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municípios de Barbalha e Juazeiro do Norte/CE

Publicada no DOU Nº 10 seção 01, de 15/01/2010 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 086, de 03 de dezembro de 2009, da Secretaria da Saúde do Estado o Ceará, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios de Barbalha e Juazeiro do Norte, conforme quadro a seguir:

 

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
 
Juazeiro do Norte  100.000,00 1.200.000,00
Barbalha 311.251,61 3.735.019,32

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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