Portaria Nº 435, de 9 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro de Terapia Renal de Araruama Ltda/CTRA Araruama/RJ

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Portaria Nº 435, de 9 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro de Terapia Renal de Araruama Ltda/CTRA Araruama/RJ

Publicada no DOU Nº 237 seção 01, de 11/12/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432,de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução RDC nº154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 674, de 16 de julho de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1° – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
09.218.020/0001-08 6295843  Centro de Terapia Renal de Araruama LTDA/CTRA Araruama/RJ

 

Art. 2º- O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado de acordo com o Ofício nº SESDEC/AS/SAECA nº 604,de 07de outubro de 2009, da Superintendência de Controle e Avaliação,da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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