Portaria Nº 417, de 9 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a Unidade de Terapia Renal Substitutiva/UTRS Pirapora/MG

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Portaria Nº 417, de 9 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a Unidade de Terapia Renal Substitutiva/UTRS Pirapora/MG

Publicada no DOU Nº 236 seção 01, de 10/12/2009

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, a homologação da Pactuação Macroregional nº 51, pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, na 145ª Reunião Ordinárida realizada em 10 de março de 2009, quanto a habilitação em pauta, e a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde, no que se refere à desabilitação de que trata esta portaria, por meio do Ofício SUBSPAS nº.0550, de 14 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
09.079.912/000175  6146864  Unidade de Terapia Renal Substitutiva/UTRS Pirapora/MG

 

Art.2º -Desabilitar, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia, a Nefroclínica de Unaí LTDA,inscrita no CNES sob o número 2759454, CNPJ 03.753.510/0001-28.

Art. 3º – Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por remanejamento do município de Montes Claros, considerando o Ofício 0554,de 7de outubro de2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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