Portaria Nº 266, de 13 de agosto de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital Major Antonio Candido/Santa Casa de Misericórdia Asilo dos Pobres de Batatais/SP
Publicada no DOU Nº 157 seção 01, de 18/08/2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
1.168/GM,de 15 de junho de Considerando a Portaria Nº 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada-Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º- Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
44.945.962/0001-99 | 2082853 | Hospital Major Antonio Candido/Santa Casa de Misericórdia Asilo dos Pobres de Batatais/SP |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME