Portaria Nº 230, de 09 de julho de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Lins, no estado de São Paulo

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Portaria Nº 230, de 09 de julho de 2009 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de Lins, no estado de São Paulo

PUBLICADA NO DOU Nº 130 SEÇÃO 01, DE 10/07/2009

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 170, de 22 de maio de 2009, que redefine o limite o limite financeiro mensal destinado ao

custeio da Nefrologia da Gestão Estadual de São Paulo; e

Considerando o Ofício nº 2.997, de 24 de junho de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Lins, no estado de São Paulo,

conforme quadro a seguir:

 

 Estado/Município  
 Limite mensal(R$)
  Limite anual (R$)
Lins 40.542,64 486.511,68
Marília 472.651,72   5.671.820,64
Gestão Estadual 16.306.989,85 195.683.875,20

 

 Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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