Portaria Nº 225, de 06 de julho de 2009 – Estabelecer o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 225, de 06 de julho de 2009 – Estabelecer o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 127 seção 01, de 07/07/2009

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 807/GM,de 23 de abril de 2009,que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício Nº 345, de 25 de junho de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, resolve: 

Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

 

 Estado/Município

 Limite mensal(R$)

    Limite anual (R$)

Gestão Estadual  4.130.566,18 49.566.794,16
São Gonçalo 986.806,89 11.841.682,68
Total Gestão Estadual 3.143.759,29 37.725.111,48

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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