Portaria Nº 225, de 06 de julho de 2009 – Estabelecer o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 127 seção 01, de 07/07/2009
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM,de 23 de abril de 2009,que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício Nº 345, de 25 de junho de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Estado/Município |
Limite mensal(R$) |
Limite anual (R$) |
Gestão Estadual | 4.130.566,18 | 49.566.794,16 |
São Gonçalo | 986.806,89 | 11.841.682,68 |
Total Gestão Estadual | 3.143.759,29 | 37.725.111,48 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO