Portaria Nº 61, de 09 de março de 2009 – Habilitar, com pendências, como serviço de nefrologia o Centro de Hemodiálise de Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu/MG

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Portaria Nº 61, de 09 de março de 2009 – Habilitar, com pendências, como serviço de nefrologia o Centro de Hemodiálise de Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu/MG

Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 13/03/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
18.278.051/0001-45   5856361 Centro de Hemodiálise de Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu – MG 

 

Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta dar-se-á por meio de remanejamento, conforme estabelece o Ofício Sec.Adj. nº. 004, de 17 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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