Portaria N° 673 , de 19 de novembro de 2008 – Habilitar a Clinefran Clínica de Nefrologia Franco da Rocha – Franco da Rocha/SP

0
116

Portaria N° 673 , de 19 de novembro de 2008 – Habilitar a Clinefran Clínica de Nefrologia Franco da Rocha – Franco da Rocha/SP

Publicada no DOU nº 227 seção 01, de 21/11/2008 

Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e 

Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 62, de 29 de julho de 2008, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial – CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:

 

 CNPJ  CNES  UNIDADE
 46.523.080/0001-60  5688353  CLINEFRAN Clínica de Nefrologia Franco da Rocha – Franco da Rocha/SP

 

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro  gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº  1112, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui