Portaria N° 570, de 06 de outubro de 2008 – Habilitar, com pendências, o serviço de nefrologia – Associação Aquidauense de Assistência Hospitalar/Hospital da Cidade – Aquidauana/MS

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Portaria N° 570, de 06 de outubro de 2008 – Habilitar, com pendências, o serviço de nefrologia – Associação Aquidauense de Assistência Hospitalar/Hospital da Cidade – Aquidauana/MS

Publicada no DOU Nº 198 seção 01 de 13/10/2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria Nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:

 

 CNPJ  CNES  UNIDADE
 03.038.445/0001-59  2659417  Associação Aquidauense de Assistência Hospitalar/Hospital da Cidade – Aquidauana/ MS

 

§1º- O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizar os procedimentos dialíticos correspondentes.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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