Portaria N° 438, de 12 de agosto de 2008 – Habilitar o Centro de Tratamento de Doenças Renais Mata Sul/Palmares/PE como serviço de nefrologia

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Portaria N° 438, de 12 de agosto de 2008 – Habilitar o Centro de Tratamento de Doenças Renais Mata Sul/Palmares/PE como serviço de nefrologia

Publicada no DOU nº 155 seção 01 de 13/08/2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; 

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de SaHabilitar o estabelecimento a seguir mencionado como Serviço de Nefrologia:úde – SUS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ CNES UNIDADE 
07.296.894/0001-58 5789656  Centro de Tratamento de Doenças Renais Mata Sul Ltda/Palmares/PE

 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB nº 1322, de 18 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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