Portaria N° 408, de 23 de julho de 2008 – Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Estadual Bauru – Bauru/SP

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Portaria N° 408, de 23 de julho de 2008 – Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Estadual Bauru – Bauru/SP

Publicada no DOU Nº 143 seção 01, de 28/07/2008 Pág. 53

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, no estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES UNIDADE
46.374.500/0148-10 2790602   Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Estadual Bauru – Bauru/SP 

 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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