Portaria N° 1.414, de 10 de julho de 2008 – Estabelecer recursos mensal destinados ao custeio da nefrologia do município de Jundiaí/SP

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Portaria N° 1.414, de 10 de julho de 2008 – Estabelecer recursos mensal destinados ao custeio da nefrologia do município de Jundiaí/SP

Publicada no DOU Nº 132 seção 01, de 11/07/2008 Pág. 42

Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Jundiaí (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e a Portaria Nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limite financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema;

Considerando a Portaria Nº 1.278/GM, de 25 de junho de2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria Nº 369/SAS, de 3 de julho de 2008, que habilita, no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia UNICON – União Cooperativa Médica/UNICON – Unidade Hospital Universitário – Jundiaí(SP) – sob o Nº CNES 3151352, CNPJ 54.087.440/0003-19, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 59.116,03 (cinqüenta e nove mil cento e dezesseis reais e três centavos) mensal, destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Jundiaí(SP).

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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