Portaria N° 369, de 03 de julho de 2008 – Habilitar a UNICON – Unidade Unicon Cooperativa Médica/Unicon – Unidade Hospital Universitário – Jundiaí/SP

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Portaria N° 369, de 03 de julho de 2008 – Habilitar a UNICON – Unidade Unicon Cooperativa Médica/Unicon – Unidade Hospital Universitário – Jundiaí/SP

Publicada no Dou Nº 129 seção 01 de 08/07/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
54.084.440/0001-57          3151352 

Unicon – Unidade  Unicon União Cooperativa Médica/Unicon –Unidade Hospital Universitário – Jundiaí/SP

 

§1º -O estabelecimento ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º -Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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