Portaria N° 1.192, de 17 de junho de 2008 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado da Bahia

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Portaria N° 1.192, de 17 de junho de 2008 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado da Bahia

Publicada no DOU nº 115 seção 01 de 18/06/2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, do Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando a Portaria nº 333/SAS/MS, de 17 de junho de 2008, que habilitou, no Estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia Luiz Andrade Silva Clínica Nefrológica LTDA/Clínica Nefrológica de Serrinha, sob o nº CNES 5630665, CNPJ 07.584.679/0001-52,

R E S O L V E:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.128.176,96 (dois milhões, cento e vinte e oito mil cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado da Bahia.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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